terça-feira, 25 de março de 2008

JUIZ ADVERTE SOBRE INSCRIÇÃO ELEITORAL


Juiz da 10ª Zona adverte sobre inscrição eleitoral


24/03/2008


O Doutor Luciano Andrade de Souza, Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, com sede nesta cidade de Palmeira dos Índios/AL, vem através desta, alertar aos eleitores, que desejarem a efetivação da inscrição e da transferência do título eleitoral, que constitui crime de falsidade ideológica “declarar residência falsa ou diversa com a intenção de mudar o domicílio eleitoral”, nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista para quem desrespeitar o referido dispositivo é a de reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa, sem prejuízo das sanções civis e administrativas. Comunica, ainda que a Justiça Eleitoral procederá com as diligências cabíveis, a fim de constatar as veracidades das declarações, que, porventura, forem prestadas, sujeitando-se o declarante às penas da lei.

Palmeira dos Índios, 30 de janeiro de 2008.

Luciano Andrade de Souza
Juiz Eleitoral

Nenhum comentário: