Juiz da 10ª Zona adverte sobre inscrição eleitoral
24/03/2008
O Doutor Luciano Andrade de Souza, Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, com sede nesta cidade de Palmeira dos Índios/AL, vem através desta, alertar aos eleitores, que desejarem a efetivação da inscrição e da transferência do título eleitoral, que constitui crime de falsidade ideológica “declarar residência falsa ou diversa com a intenção de mudar o domicílio eleitoral”, nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista para quem desrespeitar o referido dispositivo é a de reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa, sem prejuízo das sanções civis e administrativas. Comunica, ainda que a Justiça Eleitoral procederá com as diligências cabíveis, a fim de constatar as veracidades das declarações, que, porventura, forem prestadas, sujeitando-se o declarante às penas da lei.
Palmeira dos Índios, 30 de janeiro de 2008.
Luciano Andrade de Souza
Juiz Eleitoral
Palmeira dos Índios, 30 de janeiro de 2008.
Luciano Andrade de Souza
Juiz Eleitoral
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